Segunda a sexta, das 09h às 17h. Atendimento presencial e a distância.

Agenda de couro bordô com molho de chaves e chaveiro de casa, caneta e maquete de casa sobre mármore, na mesa do escritório
Imóveis, herança e sucessões · Bahia e Rio Grande do Sul

Advogado de regularização de imóveis em Feira de Santana

Imóvel que não pode ser vendido, financiado nem herdado tem sempre uma história por trás. A conversa começa por ela, nas palavras que você usa no dia a dia. Marque uma consulta e veja o caminho para resolver a situação, onde quer que você esteja.

Imóvel de herança sem inventário Usucapião Adjudicação compulsória Retificação de área Regularização Fundiária Inventário e partilha Sucessão Internacional Direito Civil
O escritório

Vinte anos de escritório em regularização de imóveis, herança e sucessões

São vinte anos prestando esse serviço, desde o tempo em que o escritório se chamava Miranda e Miranda. O jeito de atender continua o mesmo: primeiro a situação em palavras comuns, depois o nome que a lei dá a ela. Ninguém precisa saber como se chama o processo para começar a conversa.

Balcão do escritório Martins e Miranda, com a placa da firma e livros de direito
“Aprendemos que ninguém decide bem sobre o que não entendeu, e é assim que conduzimos cada caso aqui.”
Martins e Miranda
Áreas de atuação

O escritório atua em imóveis, herança e sucessões

Regularizar um imóvel é fazer o registro contar a verdade sobre ele: quem é o dono hoje, o que já foi construído e qual é a área real. O caminho muda conforme o que a matrícula mostra, e pode ser inventário, usucapião, adjudicação compulsória ou retificação de área. As situações que mais chegam estão abaixo, com o que a lei prevê e o que o cartório costuma exigir. O escritório atende em diversas cidades da Bahia e em outros estados. Se a sua situação for outra, conte no WhatsApp.

Atendimento integrado

Atendimento integrado para a sua empresa

Questão de empresa pequena ou média quase nunca é só jurídica. Ela encosta em contabilidade, em finanças e em prova técnica, e é aí que o caso costuma travar. Aqui as duas coisas ficam na mesma mesa: a advogada que conduz o caso é também perita judicial financeira, então a prova técnica sobre números sai de dentro. Você não é empurrado para outro fornecedor em nenhum momento.

  • Luiz Carlos de Miranda Lima, o Dr. Miranda, sócio do escritório Martins e Miranda
    Regularização de imóveis

    Luiz Carlos de Miranda Lima

    Sócio. Formado em Direito, mais de 20 anos em regularização de imóveis

    Conhecido na cidade como Dr. Miranda. É quem recebe o cliente e cuida da parte documental: o levantamento da matrícula e das certidões e o acompanhamento do andamento em cartório. Os atos jurídicos do caso são assinados pela Dra. Maria Fernanda.

  • Maria Fernanda Martins de Miranda, advogada e sócia do escritório Martins e Miranda
    Inventário e sucessões

    Maria Fernanda Martins de Miranda

    Advogada e sócia. OAB/BA 91323 e OAB/RS 125562

    Conduz e assina os inventários, em cartório ou na Justiça, as partilhas, os testamentos e o planejamento sucessório, além da sucessão internacional, quando há herdeiro ou bem fora do Brasil. Atua também em curatela, e trabalha junto com o Dr. Miranda quando a herança envolve imóvel irregular. Atende na Bahia e no Rio Grande do Sul.

Como funciona

Como funciona a regularização de um imóvel em Feira de Santana, passo a passo

01
CONVERSA

Você conta o que está acontecendo, do seu jeito

02
LEVANTAMENTO

A matrícula, as certidões e a história da família

03
CAMINHO

O caminho explicado antes de você decidir

Situações que mais chegam

O que trava a venda, o financiamento e a herança de um imóvel em Feira de Santana

O que mais ouvimos na primeira conversa

  • O imóvel ainda está no nome do meu avô
  • Meu pai faleceu, herdamos entre irmãos e nada foi transferido
  • Paguei tudo e o vendedor nunca passou a escritura
  • Moro no terreno há anos e não tenho documento nenhum
  • Quero vender e o cartório não aceita a papelada
  • A metragem da escritura não bate com o terreno
  • Meu bairro não entrou no programa da prefeitura

O que o escritório faz a partir daí

  • A cadeia de herdeiros levantada antes de qualquer papel entrar na Justiça
  • A matrícula lida linha por linha, com uma lista do que falta
  • A comparação entre inventário, usucapião e adjudicação, com o lado bom e o lado ruim de cada um
  • Cada etapa explicada antes de acontecer, e o passo seguinte combinado com você
  • Documentação organizada junto com você, não em cima de você
  • Os custos de cartório e de imposto na mesa antes de começar
  • Atendimento presencial no Centro e a distância quando ficar mais fácil para você
No dia a dia do caso

O que muda para você enquanto o processo corre

Advogada explicando o caso ao cliente frente a frente na mesa de reunião do escritório, com caderno aberto, caneta-tinteiro e xícara de café
ATENDIMENTO DIRETO

Você fala com quem conduz o seu caso

Sem intermediário e sem resposta pronta. Quem responde é quem está com o seu caso desde a primeira conversa.

Caneta apontando um esquema desenhado à mão para explicar o caso, ao lado de um documento ainda sem assinatura
CLAREZA

A situação primeiro, o nome técnico depois

Você entende o que está em jogo antes de assinar qualquer coisa, e pode perguntar de novo quantas vezes precisar.

Planta antiga do imóvel, contrato particular amarelado, livro de registro e pastas organizados sobre a mesa de análise do escritório
INVESTIGAÇÃO

A história inteira do imóvel entra na análise

O que trava um imóvel costuma estar numa herança nunca aberta, num contrato antigo de gaveta ou numa dívida de que ninguém lembrava.

Sala de reunião com poltronas para o atendimento presencial e, na mesa, notebook em videochamada, fone, passaporte e globo para o atendimento a distância
ALCANCE

Presencial e a distância, conforme o caso

Quem mora em outra cidade da região, em outro estado ou fora do país é atendido a distância, nas demandas que não dependem de presença no foro local.

O caso mais comum aqui

Quando o problema do imóvel é, na verdade, uma herança nunca aberta

O imóvel continua no nome de quem faleceu e, por causa disso, não se vende, não entra em financiamento e não passa para os filhos. A conversa começa pelo histórico da matrícula e a linha sucessória da família. Marque sua consulta, que pode ser presencial no Centro de Feira de Santana ou a distância, para quem mora em outra cidade ou fora do país.

Ler sobre imóvel de herança sem inventário
Escritura antiga do imóvel com as chaves da casa, foto emoldurada da fachada e pasta com a matrícula sobre a mesa do escritório
Onde atendemos

Onde fica o escritório, aqui no Centro de Feira de Santana

O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Feira de Santana, e atende de segunda a sexta. Se vir até aqui for complicado, a conversa acontece a distância, com hora marcada. Quem mora em outra cidade da região, em outro estado ou fora do país é atendido assim, nas demandas que não dependem de presença no foro local. Em Salvador, onde o escritório não tem endereço, o atendimento presencial fica para os casos extrajudiciais, como a escritura que regulariza um imóvel herdado em Salvador, e os judiciais seguem por videoconferência.

  • Avenida Getúlio Vargas, 159, Sala 408, Centro, Feira de Santana - BA, CEP 44001-125
  • Segunda a sexta, das 09h às 17h
  • (75) 3301-8932
Combinar um horário no WhatsApp
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre regularização de imóveis em Feira de Santana

Depende do caminho, e às vezes a resposta honesta é não. Nas vias feitas em cartório, como a usucapião extrajudicial e o inventário por escritura, a presença de advogado é exigida. Já quem é atendido pelo programa de regularização do município resolve pela própria prefeitura. Na primeira conversa o escritório diz em qual dos dois o seu caso se encaixa, antes de qualquer contratação.

Custo de procedimento e honorário são coisas diferentes, e vale separar as duas. No procedimento entram os emolumentos do cartório de registro de imóveis, as certidões e, quando existe herança, o imposto estadual de transmissão, cada um com tabela própria e pública. O honorário depende da complexidade do caso e é tratado diretamente na conversa, sem surpresa no meio do caminho.

Começa pela leitura da matrícula e pela reconstituição da história do imóvel: quem consta como dono, o que já foi averbado e o que falta. Só depois se define o caminho, que pode ser inventário, usucapião, adjudicação compulsória ou retificação de área. Cada um tem exigência de documento e rito diferente, e a escolha muda conforme o que aparece nessa leitura. Nada disso é decidido sem você entender por quê.

O primeiro recado é para não entrar em pânico: quem ocupa não fica sem proteção nenhuma. O que falta é o documento que prova a propriedade, e é ele que trava a venda, o financiamento e a herança. As situações de risco aparecem quando outro interessado registra primeiro, ou quando o antigo dono e os herdeiros dele reaparecem. Por isso a leitura da matrícula é sempre o primeiro passo: ela mostra o que existe hoje no registro.

Por duas certidões: a da matrícula atualizada e a de óbito de quem consta como dono. Com elas em mãos dá para saber quantas heranças ficaram abertas entre aquele nome e o seu, porque com frequência é mais de uma. Só então se decide entre inventário, usucapião e adjudicação. É o caso que mais chega ao escritório, então você não é a primeira pessoa a passar por isso.

A parte do herdeiro existe como direito desde a abertura da sucessão, e há caminho para negociá-la antes do fim do inventário, com formalidade própria e com os demais herdeiros cientes. Na prática o comprador assume risco e isso pesa na negociação, então vale entender o que se ganha e o que se perde antes de fechar. O escritório explica as duas pontas e não empurra nenhuma delas.

Se o seu bairro está no programa de regularização fundiária do município, o caminho mais curto é a prefeitura, e o escritório fala isso sem rodeio mesmo quando significa não ficar com o caso. A atuação particular faz sentido em outras situações: imóvel fora dos bairros alcançados pelo programa, regularização de interesse específico, ou quando existe herança, contrato antigo de gaveta ou divergência de área no meio do caminho.

O que você tiver em mãos já ajuda: certidão da matrícula ou escritura, carnê de IPTU, contrato de compra e venda mesmo sem registro e certidão de óbito quando houve falecimento na história do imóvel. Se não tiver nada disso, a conversa acontece do mesmo jeito e o levantamento das certidões fica por conta do escritório. Ninguém precisa organizar papel antes de pedir ajuda.

Nem todo imóvel irregular se resolve do mesmo jeito

A expressão imóvel sem escritura cobre situações jurídicas bem diferentes, e cada uma tem um caminho próprio. Há quem comprou com contrato particular e nunca conseguiu a escritura definitiva. Há quem ocupa o terreno há muitos anos sem nenhum documento de compra. Há quem herdou e o imóvel continua registrado no nome de uma pessoa já falecida. E há quem tem a escritura, mas a construção nunca foi averbada ou a área da matrícula não bate com a área real. A leitura da matrícula atualizada e das certidões é o que separa uma hipótese da outra, e ela vem antes de qualquer escolha de caminho.

As quatro rotas mais comuns e o que caracteriza cada uma

  • Usucapião: a propriedade nasce do tempo de posse, sem depender de quem consta na matrícula. O Código Civil trata das modalidades nos artigos 1.238 a 1.242, com prazos que variam conforme a natureza da posse.
  • Adjudicação compulsória: existe um compromisso de compra e venda, o preço foi pago e falta a outorga da escritura. O artigo 1.418 do Código Civil assegura ao promitente comprador exigir essa outorga.
  • Inventário: o imóvel está no nome de quem faleceu. Nesse caso a regularização passa pela sucessão, porque o artigo 1.784 do Código Civil transmite a herança aos herdeiros no instante da morte, mas só a partilha registrada individualiza o bem.
  • Regularização fundiária urbana: o imóvel integra núcleo urbano informal e o tratamento é coletivo, pela Lei 13.465/2017, com as modalidades de interesse social e de interesse específico definidas no artigo 13.
  • Retificação e averbação: a titularidade está correta, o que está errado é a descrição do imóvel. O artigo 213 da Lei 6.015/73 cuida da retificação, e o artigo 167, inciso II, item 4, da averbação da edificação.

Por que o contrato de gaveta não vira usucapião automaticamente

Quando existe contrato, preço pago e um vendedor que apenas não passou a escritura, o caminho costuma ser a adjudicação compulsória, não a usucapião. A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em 2000, firmou que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Isso muda o desenho do caso: quem tem contrato não precisa provar tempo de posse, precisa provar o contrato e o pagamento. A usucapião entra quando não há contrato, quando o vendedor não pode mais ser localizado ou quando a cadeia de proprietários se perdeu ao longo dos anos.

O que se reúne antes de decidir

  • Matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo registro de imóveis, e não apenas o carnê de IPTU
  • Contratos, recibos, comprovantes de pagamento e qualquer documento que mostre como a posse começou
  • Certidões dos distribuidores judiciais em nome de quem ocupa e de quem consta na matrícula
  • Contas de consumo antigas, carnês de IPTU e comprovantes de reforma que ajudem a montar a linha do tempo
  • Certidão de óbito e documentos de família, quando há alguém falecido na cadeia de titularidade

A escolha do caminho é técnica e vem depois da leitura dos documentos

Na regularização de imóveis, o escritório começa pelo levantamento documental e só depois indica a via. A ordem importa porque a mesma situação de fato pode admitir mais de um caminho, com custos de procedimento, prazos e riscos diferentes, e porque escolher errado significa recomeçar. Nenhuma orientação sobre qual via cabe pode ser dada sem a leitura da matrícula e das certidões do caso concreto.

O imóvel continua no nome de quem já faleceu

É uma das situações que mais chegam ao escritório e quase nunca é apresentada assim. A pessoa diz que quer regularizar a casa, que quer vender e o comprador desistiu, ou que o banco negou o financiamento. Quando a matrícula é lida, aparece o nome de um pai, de uma mãe ou de um avô que morreu há anos, às vezes há décadas. O imóvel não está irregular por falta de documento: ele está parado porque a sucessão nunca foi processada. Sem inventário e partilha registrada, não existe titular vivo para assinar a venda.

O que a lei diz sobre esse intervalo

O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros. Isso significa que os herdeiros já são donos desde a data do falecimento, mas em conjunto e sem divisão definida. O artigo 1.785 fixa que a sucessão se abre no lugar do último domicílio do falecido, e o artigo 48 do Código de Processo Civil confirma esse foro para o inventário e a partilha, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Enquanto a partilha não é levada a registro, a matrícula continua a exibir o nome de quem morreu, e é por isso que o cartório, o banco e o comprador travam.

Sinais de que o caso de imóvel é, na origem, um caso de sucessão

  • A matrícula traz o nome de uma pessoa falecida, ou de um casal em que um dos dois já morreu
  • Quem mora no imóvel é filho, neto ou sobrinho de quem consta na matrícula
  • Existe acordo verbal de família sobre quem fica com o que, mas nada disso foi formalizado
  • Um dos herdeiros mora em outro estado ou em outro país e o assunto ficou parado por isso
  • Já houve um inventário antigo que não chegou a ser registrado, ou que deixou bens de fora

Por que abrir tarde não impede, mas alonga o percurso

O artigo 611 do Código de Processo Civil manda instaurar o inventário dentro de dois meses da abertura da sucessão. Esse prazo não extingue o direito dos herdeiros, e inventários abertos muitos anos depois seguem sendo processados. O que o atraso costuma produzir é outro tipo de dificuldade: certidões que precisam ser reconstituídas, herdeiros que faleceram no intervalo e trazem uma segunda sucessão para dentro do mesmo caso, documentos de imóvel perdidos e o acréscimo previsto na legislação estadual sobre o imposto de transmissão. Em regra, quanto mais cedo se organiza, menos camadas o processo acumula.

O que se organiza logo no início

  • Certidão de óbito e certidões de casamento ou nascimento de quem herda
  • Matrícula atualizada de cada imóvel, inclusive dos que estão em outra cidade
  • Documentos dos veículos, extratos de contas, saldos de FGTS e de PIS, se houver
  • Certidões negativas fiscais em nome do falecido
  • Escritura de pacto antenupcial ou documento que indique o regime de bens do casamento

Onde o escritório atende

O escritório fica no Centro de Feira de Santana, na Avenida Getúlio Vargas, e atende presencialmente com hora marcada. Há também atendimento a distância para as demandas que não dependem de deslocamento, o que costuma resolver a situação do herdeiro que mora em outra cidade ou em outro país. A Dra. Maria Fernanda Martins de Miranda responde pela condução jurídica e tem inscrição em duas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, a da Bahia e a do Rio Grande do Sul.

O que costuma acontecer na primeira conversa

  • Escuta da história do imóvel ou da família, na ordem em que os fatos aconteceram
  • Leitura dos documentos que a pessoa já tem em mãos, mesmo os que parecem sem valor
  • Identificação do que falta e de onde cada documento pendente costuma ser obtido
  • Explicação dos caminhos possíveis em linguagem comum, com o que separa um do outro
  • Definição do que precisa ser confirmado antes de qualquer decisão

O que adianta trazer, e o que não vale a pena deixar de fora

A matrícula atualizada do imóvel é o documento que mais economiza tempo, porque é ela que revela quem é o titular registrado, se há penhora, hipoteca ou usufruto, e se a construção foi averbada. O carnê de IPTU não substitui a matrícula: ele mostra quem paga o imposto, não quem é o dono. Vale trazer também os documentos que parecem pouco, como recibos antigos, contratos escritos à mão e fotos com data, porque em casos de posse eles ajudam a fechar a linha do tempo sem buracos.

O que não se decide sem ler o caso

Prazo, via processual e enquadramento dependem dos documentos e da história específica de cada imóvel e de cada família. Por isso o escritório descreve os caminhos previstos em lei e o que cada um exige, sem afirmar de antemão qual deles se aplica a uma situação que ainda não foi analisada. Essa é a diferença entre informação jurídica, que este material oferece, e orientação jurídica, que só existe depois da análise do caso concreto.

Comece contando o que está travado

Uma conversa para entender o que existe hoje na matrícula, o que falta e quais caminhos existem. Você escuta e decide depois, no seu tempo. Presencial no Centro de Feira de Santana ou a distância, para quem mora em outra cidade ou fora do país.

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